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Adventistas querem mudar dia do concurso do Ministério Público

Cinco membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia fizeram o pedido de adiamento da prova ao Supremo Tribunal Federal, pois, para eles, o sábado é considerado dia sagrado.

Marcadas para o dia 11 de setembro, as provas do concurso do Ministério Público da União (MPU) correm o risco de serem remarcadas. Isso poderá acontecer, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate o pedido feito por cinco candidatos. Eles são membros da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, para eles, o sábado é considerado dia sagrado de adoração. O grupo impetrou um mandado de segurança pedindo a mudança do dia do exame ou autorização para que lhes seja permitido fazer a prova apenas após o sol se pôr.

As inscrições são aceitas até esta sexta-feira, dia 30, no site www.cespe.unb.br/concursos/mpu2010. Taxas de R$ 50 e R$ 65. São oferecidas 594 vagas para cargos que exigem os níveis médio (salário de R$ 3.993,09) e superior (R$ 6.551,52).

O Cespe/UnB manifestou-se sobre o caso por meio de uma nota:

"Em relação ao pedido de Atendimento Especial por motivos religiosos referente ao Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva para as carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União (MPU), o Cespe/UnB entende que a solicitação de alteração de horário das provas por motivos religiosos só poderia ser aceita se não ferisse a Constituição e sempre diante de uma obrigação. No caso em questão, o ato de inscrever-se no concurso não é obrigatório, a inscrição e participação no concurso é uma faculdade do candidato. Assim, a inscrição é uma faculdade que se vincula a uma “norma” obrigatória, que é o edital.

Este Centro entende, ainda, que a exigência de sigilo da prova obriga a sua realização simultânea, sem que se mostre possível qualquer alteração de horário. A fixação de um novo horário, para que somente alguns candidatos realizem as provas em dia de sábado, implicaria tratamento diferenciado que fere, acentuadamente, os princípios constitucionais da isonomia e da eficiência.

A alteração de horário pretendida pelos candidatos não encontra amparo legal e viola o princípio da isonomia e o interesse público na manutenção das regras vigentes para o certame.

Além disso, não há lei no âmbito federal que determine a aplicação de provas nos moldes pretendidos pelos candidatos, isto é, em horário noturno. Some-se a isso o fato de que tal aplicação geraria uma necessidade da adequação da logística para a aplicação das provas o que acarretaria a necessidade de despesas extras.

É importante observar que este Centro aplica provas em horário diferenciado a candidatos que alegam convicção religiosa na realização de concursos destinados a provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Distrito Federal, em virtude da Lei n.º 1.787, de 24 de novembro de 1997."

Fonte: Extra online