ESTATUTO CAPÍTULO 1: DO MOTIVO DA INDEPENDÊNCIA, DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1°- A corporação religiosa denominada “Igreja do Evangelho Quadrangular”, inaugurada em 30 de setembro de 1990, na cidade de Poços de Caldas, sita à Rua Dr. Gil Monteiro, 181, neste Estado, pelo reverendo Milton Santana Vilas Bôas, passou a denominar-se: Igreja do Evangelho Quadrangular Independente, de doutrina quadrangular, por descumprimento estatutário do superintendente, do presidente nacional e por fim, a convenção nacional que deixou de acatar recurso impetrado conforme consta, como última instância art. 47º §2º por descumprimento da constituição federativa do Brasil e através do artigo 61º do estatuto legaliza o presente, que terá sede e foro na cidade de Poços de Caldas - Minas Gerais, duração indeterminada, e reger-se-á pelo presente estatuto e seus regulamentos complementares, os quais foram regulamentados pelos seus membros em assembléia extraordinária pára esse fim convocada, e que foi regida por um conselho administrativo, também aprovado na referida assembléia extraordinária de seus membros em 17 de junho de 1997, no horário de 19 horas e 30 minutos.
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