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STF nega Habeas Corpus a pastores da Igreja Universal

Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negaram, ontem, Habeas Corpus a pastores da Igreja Universal do Reino de Deus acusados do assassinato de um adolescente em Salvador (BA).

A defesa dos pastores evangélicos F.A.S. e J.M pediram a suspensão do processo. Alegaram que a investigação deveria ser considerada nula em função da condução pelo Ministério Público e não pelas autoridades policiais.

A questão sobre o poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo plenário da Corte no HC 84.548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, conhecido como "Sombra". Ele é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel. O entendimento da Corte sobre esse processo vai orientar o julgamento de outros semelhantes.

Embora outros processos envolvendo o poder de investigação do Ministério Público estejam sobrestados para aguardar o posicionamento do Plenário sobre a questão, a Turma decidiu analisar o pedido dos pastores da Bahia, devido à peculiaridade do caso.

Ao citar precedentes da Corte, o relator ministro Ricardo Lewandowski lembrou que não está vedado ao Ministério Público, como titular da ação penal, proceder investigações, conforme previsto no artigo 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal.

O ministro Lewandowski observou ainda que, por outro lado, o inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário à propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos.

Durante o julgamento da Turma, o ministro salientou que a investigação não teve início no Ministério Público. Segundo ele, já havia um inquérito policial em curso. “Se até um particular pode juntar peças e obter declarações, por que não o MP”, questionou.

Assim, a Turma rejeitou a argumentação da defesa de que todo o processo seria nulo devido à interferência do Ministério Público. Ficou mantida, então, a ação penal contra os pastores evangélicos por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Fonte: Consultor Jurídico